INSTITUCIONAL
| Download do Estatuto Social SINDICONTA - RS | ||
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Prazo de Duração, Base Territorial e Fins do SINDICONTA-RS Art. 1º - O Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul - SINDICONTA-RS, com endereço à Rua Hoffmann, 724, bairro Floresta, CEP 90220-170, em Porto Alegre - RS, é uma associação de direito privado, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, destinada a congregar e representar os Contadores, portadores do título de Bacharel em Ciências Contábeis, que exerçam as suas atividades como autônomos, empregados ou através de associação com outros profissionais, constituindo sociedade para a prestação de serviços profissionais. Em todas as suas funções, como auditor, perito, analista, assessor, consultor, e outras atividades inerentes ao contador, bem como os escritórios contábeis e as pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços privativos dos contadores nos termos do Decreto - Lei n° 9295/46. § 1º.O Sindicato adota a sigla "SINDICONTA-RS" para designar sinteticamente sua denominação. § 2º.O SINDICONTA-RS tem sua base territorial em todos os municípios que compõem o Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - O SINDICONTA-RS tem por objetivos: I - Atuar na defesa dos direitos, prerrogativas e interesses individuais e coletivos dos Contadores e Bacharéis em Ciências Contábeis, representando-os perante as autoridades administrativas e judiciárias, em tudo que se relacione com o exercício da profissão; II - Promover o aprimoramento dos padrões morais e profissionais; III - Estabelecer e fazer cumprir as normas de ética profissional que forem adotadas; IV - Realizar promoções de caráter cultural, social e recreativo; V - Promover, com vistas ao aperfeiçoamento profissional: a)O estudo de questões relativas às Ciências Contábeis e à Legislação pertinente à profissão do Contador; b)Congressos, Seminários, Simpósios, Conferências e outras promoções do gênero; c)Cursos de especialização profissional, inclusive em convênio com entidades de classe ou instituição de ensino; d)Serviço de intermediação de estagiários. VI - Organizar e manter curso superior do interesse da categoria profissional; VII - Colaborar, sempre que possível e por todos os meios ao seu alcance, com as autoridades constituídas, instituições de ensino, classes econômicas e entidades de classe, em assuntos que digam respeito à profissão contábil, assim como em assuntos de relevante interesse público; VIII - Estabelecer e incentivar a cooperação mútua e profunda, para o estudo e resolução de problemas referentes à profissão; IX - Intervir e resolver questões de relacionamento profissional, motivadas por divergências de natureza profissional; X - Contribuir, por meio de difusão da cultura profissional e de ação efetiva pelos meios adequados, para a eliminação do exercício ilegal da profissão por profissionais não habilitados; XI - Manter, de forma adequada e eficiente: a)Biblioteca de natureza profissional e cultural; b)Departamento de orientação profissional; c)Gabinetes executivos para associados em trânsito. XII - Divulgar, por meio de boletim ou revista, como órgão representativo do SINDICONTA-RS e da classe que congrega, as atividades associativas, estudos e trabalhos contábeis, legislação, doutrina, jurisprudência e demais matérias de interesse dos Contadores. XIII - O SINDICONTA-RS poderá estabelecer parâmetros de honorários e remunerações para os trabalhos contábeis, quer como profissionais autônomos quer como empregados. § 1º.O SINDICONTA-RS atuará isoladamente ou em conjunto com entidades congêneres ou similares, nacionais ou estrangeiras, na defesa dos direitos, prerrogativas e interesses profissionais e na promoção profissional dos associados. § 2º.O SINDICONTA-RS atuará como órgão de colaboração com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional. § 3º.O SINDICONTA-RS atuará como órgão de Agente de Integração entre empresas e Instituições de Ensino conforme Lei n° 6.494, de 07 de dezembro de 1977 e regulamentada pelo Decreto n° 87.497, de 16 de agosto de 1982. § 4º.O SINDICONTA-RS, por aprovação do Conselho Deliberativo poderá criar Delegacias Sindicais, indicando o seu respectivo delegado, nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. § 5º.O SINDICONTA-RS poderá formular consultas a qualquer órgão público e de qualquer nível, seja Federal, Estadual ou Municipal e em todo o território nacional, com o objetivo precípuo de esclarecer e interpretar a legislação tributária em nome de seus Associados. Capitulo II - Dos Associados Art. 3º - Os associados do SINDICONTA-RS serão em número ilimitado e divididos em cinco categorias: I - Associados Fundadores; II - Associados Efetivos; III - Associados Acadêmicos; IV - Associados Honorários; V - Associados Remidos. § 1º.São Associados Fundadores aqueles que firmaram a Ata de Fundação e Constituição do SINDICONTA-RS. § 2º.São Associados Efetivos os detentores do diploma de Bacharel em Ciências Contábeis. § 3º.São Associados Acadêmicos os estudantes dos cursos de Ciências Contábeis. § 4º.São Associados Honorários aqueles que, por merecimento, tenha sido conferido o título social correspondente nos termos deste Estatuto. § 5º.São Associados Remidos os Contadores maiores de 70 (setenta) anos, desde que Associados Efetivos há mais de 10 (dez) anos. Art. 4º - O SINDICONTA-RS manterá o cadastro atualizado dos associados por categoria. § Único. É obrigação do associado de qualquer categoria manter as suas informações cadastrais atualizadas. Art. 5º - Os associados não respondem pelas obrigações sociais do SINDICONTA-RS. Art. 6º - Os Associados Acadêmicos terão direito a usufruir todos os direitos e serviços prestados pelo SINDICONTA-RS, com exceção do direito de votar e ser votado nas Assembléias Gerais. Art. 7º - Os Associados Acadêmicos deverão obedecer às normas estabelecidas no Estatuto Social. SEÇÃO I - Da admissão dos Associados. Art. 8º - Os Associados Efetivos e Acadêmicos serão admitidos pelo pagamento da mensalidade associativa. Art. 9º - O SINDICONTA-RS poderá conferir o título de Sócio Honorário: I - À personalidade de excepcional merecimento, que tenha defendido e difundido a profissão da classe, embora não-Contador, através de proposta fundamentada subscrita por 30 (trinta) dos Associados regulares que obtenha parecer favorável da Diretoria Executiva e aprovado em Assembléia Geral Ordinária; II - Ao titulado em Ciências Contábeis ou a ele equiparado por Lei, que tenha demonstrado excepcional atividade e interesse na consolidação e na defesa da profissão da classe, por proposta fundamentada subscrita por 30 (trinta) dos Associados regulares e aprovada em reunião do Conselho Deliberativo. SEÇÃO II - Dos Direitos e Deveres dos Associados. Art. 10 - Constituem direitos fundamentais dos Associados Efetivos: I - Votar e ser votado para qualquer cargo ou comissão da Administração do SINDICONTA-RS; II - Propor a exclusão de Associados; III - Apresentar comunicações, indicações, trabalhos, requerimentos e representações de caráter cultural; IV - Receber as publicações do SINDICONTA-RS; V - Inscrever-se, com preferência sobre os não associados, em cursos promovidos pelo SINDICONTA-RS; VI - Participar de todas as reuniões e outros eventos promovidos pelo SINDICONTA-RS; VII - Freqüentar, com sua família inclusive, as promoções sociais recreativas e culturais; VIII - Propor à Diretoria Executiva medidas em proveito do SINDICONTA-RS ou da classe profissional; IX - Requerer a convocação de Assembléia Geral e do Conselho Fiscal; X - Renunciar à sua qualidade de associado, solicitando sua demissão do quadro social, quando lhe convier; XI - Beneficiar-se dos convênios firmados pelo SINDICONTA-RS. § Único. Como familiares dos associados, com direito à freqüência nas promoções sociais recreativas e culturais, entende-se o cônjuge e os filhos menores de 21 (vinte e um) anos, podendo ser considerado com idêntico direito, a critério da Diretoria Executiva, outros parentes do associado que viva sob o mesmo teto e com dependência econômica. Art. 11 - Suspende-se o exercício dos direitos sociais pela impontualidade no pagamento das contribuições sociais, mediante decisão da Diretoria Executiva. Art. 12 - Constituem direitos dos Associados Honorários os previstos no Artigo 10, excetuados os constantes dos incisos I, II, IX e X do mesmo Artigo. Art. 13 - Constituem deveres fundamentais dos Associados: I - Conhecer e cumprir o Estatuto do SINDICONTA-RS, os regulamentos e deliberações dos órgãos da administração; II - Desempenhar com proficiência os encargos que lhe forem cometidos na administração do SINDICONTA-RS; |
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